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  • O que é?

Bolsa de estudos para alunos e candidatos dos cursos de graduação presencial ou EAD que comprovadamente atendam ao perfil sócio econômico e de carência exigidos na legislação filantrópica.

  • Como concorrer?

É necessário acompanhar a divulgação do edital através do site da Metodista (www.metodista.br). Após confirmar se atende aos critérios, realize a inscrição que estará disponível apenas em nosso site. Faça a entrega de toda a documentação comprobatória exigida em edital, aguarde o resultado e convocação para matrícula, ou se já for aluno aguarde para a assinatura do Termo de Ciência.

  • Quais situações acarreta o cancelamento?

A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade dos documentos apresentados, bem como de falsidade das informações prestadas pelo candidato implicará o imediato encerramento da bolsa concedida, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.

O cancelamento também pode ocorrer se identificar as situações abaixo:
I. Cancelamento da matrícula com encerramento do vínculo acadêmico;
II. Não aprovação em no mínimo, 75% do total das disciplinas/módulos cursados em cada período letivo;
III. Quando constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante;
IV. Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior;
V. Acúmulo de bolsas pelo estudante;
VI. Solicitação do bolsista;
VII. Evasão do bolsista;
VIII. Deixar de preencher ou omitir informações ao preencher ficha sócio econômica;
IX. Não preenchimento dos requisitos renovatórios.
X. Não realizar a entrega da documentação renovatória;
XI. O aluno perderá a bolsa quando praticar atos punidos com suspensão ou desligamento, hipótese em que deixará de ser concedida bolsa já no pagamento da mensalidade do mês subsequente àquele em que a punição disciplinar vier a ser aplicada.

PERGUNTA FREQUENTES:

  • Já sou aluno, posso me inscrever?

R: Sim, desde que atenda aos critérios previstos em Edital.

  • Qual o percentual da Bolsa Social?

R: Integral (100%) ou parcial (50%), são ofertadas conforme disponibilidade das vagas, ou seja, a liberação das bolsas depende do número de matriculados, não exclusivamente ao perfil econômico do grupo familiar.

  • Perco o desconto se não efetuar o pagamento na data de vencimento?

R: A bolsa não está vinculada ao pagamento realizado na data de vencimento, no entanto o aluno somente perderá o desconto de estímulo à adimplência.

  • Com quantas reprovações e faltas eu perco a Bolsa?

R: Caso exceda três rendimentos insatisfatórios. O aluno deverá ter rendimento acadêmico superior a 75% no semestre, do contrário será considerado rendimento insatisfatório.

  • A Bolsa acumula com outro desconto?

R: O desconto não será cumulativo com nenhum outro desconto/benefício ou bolsa oferecida (exceto desconto adimplência), prevalecendo em qualquer hipótese, o maior desconto.

  • Posso ter a Bolsa Social e o FIES?

R: Sim, não há impedimento para os alunos com FIES participarem do processo de Bolsa Social ou vice-versa.

  • Posso transferir de curso e manter a Bolsa?

R: É necessário solicitar análise previamente, através do Portal do Aluno e antes de solicitar a transferência acadêmica.

*Toda e qualquer informação válida somente será emanada do edital, portarias e comissão de bolsas, ou seja, qualquer informação obtida informalmente não terá qualquer validade.

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