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O que é ?
Desconto disponível para ingressantes que possuem vínculo com empresas conveniadas, seja como funcionário ou dependente.
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Para quem?
Para todos os candidatos que queiram ingressar na Universidade e tenham vínculo com empresas conveniadas.
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Como adquirir?
Acesse o catálogo e confirme se sua empresa está credenciada (link do catálogo).
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Se sua empresa está cadastrada?
Sim: entregue uma declaração de vínculo da empresa
Não: Gostaria de credenciar sua empresa ? Envie email para: convenios@metodista.br.
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Como realizar a manutenção?
É necessário realizar o pagamento até a data do vencimento e entregar a declaração de vínculo nos meses de maio e novembro no Atendimento ao Aluno do seu campus.
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Quais situações acarreta o cancelamento?
A ausência da declaração de vínculo semestralmente.
PERGUNTAS FREQUENTES
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Quanto terei de desconto?
R: O percentual do desconto deve ser confirmado com o RH da empresa conveniada.
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Perco o desconto se não efetuar o pagamento na data de vencimento?
R:Para usufruir da totalidade do desconto previsto, a mensalidade deve paga até o dia 5 de cada mês. Caso o pagamento seja efetuado após a data de vencimento perderá o desconto.
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Onde localizo o contrato financeiro?
R: Para acesso ao regulamento financeiro acesse: http://portal.metodista.br/financeiro.
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O desconto contempla reprovações ou adaptações?
R: O desconto será válido exclusivamente para as parcelas das mensalidades do curso regular , não será extensivo para parcelas de mensalidades de disciplinas cursadas e regime de reprovação ou adaptação
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O desconto é acumulativo com outro desconto?
R: O desconto não será cumulativo com outro desconto ou bolsa oferecido para o mesmo curso (exceto desconto adimplência), prevalecendo em qualquer hipótese, o maior desconto
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O desconto será mantido por todo o curso?
R: Se entregue a declaração de vínculo semestralmente, cumprir o regulamento acadêmico e financeiro para renovação da matrícula semestral o percentual do desconto será cadastrado conforme regulamento vigente no semestre.
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Posso transferir de curso e manter o desconto?
R: A transferência de curso não altera o percentual do desconto
*O regulamento poderá ser modificado.