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  • O que é ?

Desconto disponível para ingressantes que possuem vínculo com empresas conveniadas, seja como funcionário ou dependente.

  • Para quem?

Para todos os candidatos que queiram ingressar na Universidade e tenham vínculo com empresas conveniadas.

  • Como adquirir?

Acesse o catálogo e confirme se sua empresa está credenciada (link do catálogo).

  • Se sua empresa está cadastrada?

Sim: entregue uma declaração de vínculo da empresa

Não: Gostaria de credenciar sua empresa ? Envie email para: convenios@metodista.br.

  • Como realizar a manutenção?

É necessário realizar o pagamento até a data do vencimento e entregar a declaração de vínculo nos meses de maio e novembro no Atendimento ao Aluno do seu campus.

  • Quais situações acarreta o cancelamento?

A ausência da declaração de vínculo semestralmente.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Quanto terei de desconto?

R: O percentual do desconto deve ser confirmado com o RH da empresa conveniada.

  • Perco o desconto se não efetuar o pagamento na data de vencimento?

R:Para usufruir da totalidade do desconto previsto, a mensalidade deve paga até o dia 5 de cada mês. Caso o pagamento seja efetuado após a data de vencimento perderá o desconto.

  • Onde localizo o contrato financeiro?

R: Para acesso ao regulamento financeiro  acesse: http://portal.metodista.br/financeiro.

  • O desconto contempla reprovações ou adaptações?

R: O desconto será válido exclusivamente para as parcelas das mensalidades do curso regular , não será extensivo para parcelas de mensalidades de disciplinas cursadas e regime de reprovação ou adaptação

  • O desconto é acumulativo com outro desconto?

R: O desconto não será cumulativo com outro desconto ou bolsa oferecido para o mesmo curso (exceto desconto adimplência), prevalecendo em qualquer hipótese, o maior desconto

  • O desconto será mantido por todo o curso?

R: Se entregue a declaração de vínculo semestralmente,  cumprir o regulamento acadêmico e financeiro para renovação da matrícula semestral o percentual do desconto será cadastrado conforme regulamento vigente no semestre.

  • Posso transferir de curso e manter o desconto?

R: A transferência de curso não altera o percentual do desconto

*O regulamento poderá ser modificado.

Orientações e comunicados do Convênio Empresa

Convênio Empresa - 2020

- Convênio Empresa - 2021

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