Métodos de solução de conflitos são alternativas judiciais e extrajudiciais para impasses
No Brasil, não apenas processos são os meios de resolver conflitos. Também é possível buscar consenso entre os envolvidos de forma judicial e extrajudicial, dentro das legalidades e com apoio jurídico. Foi esta a abordagem do segundo encontro do Ciclo de Palestras sobre Temas Contemporâneos de Direito, na manhã de 19 de fevereiro.
A temática foi trabalhada pelo professor Heitor Kulig Branco, docente e um dos líderes do Grupo de Estudos em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos do curso da Metodista.
“Atualmente, as pessoas, diante de qualquer desavença, já pensam ou recorrem ao processo judicial, desde pequenos desentendimentos a grandes disputas. Talvez por alguma forma de irritação partem para o processo, sem cogitar se há possibilidade de acordo, mas isso também pode ocorrer por desconhecimento da alternativa”, disse o palestrante.
“Grande parte de casos pode se encaixar em algum método de solução de conflitos”, continuou Heitor, que ainda exemplificou brevemente grandes eventos ocorridos no cenário nacional, nos quais foi utilizado algum dos métodos para acordo com cidadãos que foram vítimas ou famílias: o acidente envolvendo o avião da companhia TAM no aeroporto de Congonhas (São Paulo) em 2007 e o acidente na obra na Linha Amarela do Metrô de São Paulo, com a queda de um guindaste e cratera aberta na estação de Pinheiros, também em 2007. No entanto, conforme alertado pelo docente, em razão do porte das ocorrências, os trabalhos para a resolução têm o tempo elevado.
Em seguida, ele elencou e falou um pouco sobre os principais métodos que são objetos de seu grupo de estudos. De forma sucinta, são:
Negociação
Quando as próprias partes ou pessoas contratadas por elas (que podem e costumam serem advogados) negociam diretamente, sem interferência de um terceiro. Exige técnicas e argumentação, pois pode consumir tempo e é comum que seja proposta às partes a ceder em algo.
Conciliação
Método que leva a uma solução autocompositiva, ou seja, formulada pelas próprias partes. Há participação de um terceiro imparcial, que tem por objetivo auxiliar ou fazer com que as partes encontrem uma solução para o conflito. Também exige argumentação e o não envolvimento emocional com as partes.
Mediação
Trata-se da eleição de um mediador (advogado) para ajudar na solução de um conflito, cuja função será a de um facilitador, para que as partes cheguem a uma solução do impasse surgido. As disputas são orientadas no sentido de se chegar a uma solução aceitável para ambas as partes, por acordo ou consenso. É o método utilizado nos episódios envolvendo a TAM e o Linha Amarela do Metrô.
Arbitragem
Método formal no qual é prolatada uma sentença, que não poderá mais ser questionada em juízo. As partes, em comum acordo, escolhem um árbitro que irá munir-se de dados, fará avaliações e tomará uma decisão que será acatada pelos envolvidos. A decisão arbitral nem sempre será a mais satisfatória mesmo para a parte vencedora.
A coordenadora do curso de Direito, professora Maria Cristina Teixeira, enfatizou que diversos docentes da Metodista atuam como mediadores e que, recentemente, o curso recebeu convite da SEJUSC – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para ser um polo de mediação pela notável participação de seus profissionais.
O Ciclo de Palestras sobre Temas Contemporâneos de Direito realizou ainda encontro na manhã de 20 de fevereiro, com o tema Principais Aspectos da Lei 13.964/2019 na Legislação Processual Penal.
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