Diversidade e intensidade de uso de dispositivos eletrônicos ampliam desafios da investigação de crimes cibernéticos
“Com a crescente produção, atualização e uso intensificado de dispositivos conectados à rede (internet), como os smartphones, também aumentam as variadas ações das pessoas, seja para a praticidade de utilidades diárias, seja para atitudes ilícitas”. Com esta breve narrativa, o professor Georges Amauri Lopes deu início a mais um Ciclo de Palestras sobre Temas Contemporâneos de Direito, na manhã de 18 de fevereiro.
O docente do curso da Metodista , que além da formação de advogado é delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo, abordou a investigação de crimes cibernéticos.
“Há alguns anos tínhamos órgãos específicos para lidar apenas com crimes cibernéticos, mas hoje já não cabe mais a apenas um setor ter essa incumbência. É necessário o envolvimento de outros departamentos e diferentes delegacias para investigar as formas variadas de crimes cometidos por meios eletrônicos”, continuou o palestrante, que já havia embasado a afirmação em sua fala inicial, na qual mencionou a variedade das formas de uso dos dispositivos.
Para demonstrar a necessidade do envolvimento de diferentes órgãos investigativos, Lopes explicou que outras modalidades de crime acontecem. “Atribui-se à prática de crime cibernético ações como invasão de sistemas, mas é importante lembrar que o que se executa também necessita de investigação. Se em um ambiente uma pessoa se aproveita da distração de outra para pegar sua carteira e retirar o dinheiro, a primeira subtraiu da segunda, praticando furto. Do mesmo modo, se um indivíduo utiliza seu celular para invadir o de outro e realizar uma transferência de dinheiro para outro local, ele praticou furto, mas por meio de um dispositivo eletrônico conectado”, exemplificou.
Perfil do criminoso
Em razão das diversas formas de prática de crimes por meio de aparelhos eletrônicos, o perfil do criminoso também se diversificou. Segundo o docente, não apenas o domínio de aplicativos ou ferramentas “mirabolantes” configura a capacidade de cometer alguma infração.
“A sociedade criou uma imagem de quem pratica crimes tecnológicos como aquele indivíduo que fica o tempo todo em um quarto, no computador, que é um gênio da informática, ou um cracker (quem pratica a quebra de um sistema de segurança). Mas não é bem assim; todo indivíduo que realize qualquer ação simples por um dispositivo e que acarrete uma falta ou ofensa praticou crime”, disse.
Desta forma, apresentou outro exemplo. “Vemos diversos casos de pessoas que por razões diversas utilizam redes sociais para expor outras, seja vazando informações, imagens, montagens e até mesmo ameaças. Percebe-se em situações como essas que não foi necessário nenhuma técnica avançada, mas algo grave foi feito, utilizando-se plataformas tecnológicas”.
Investigação
Pelos motivos apresentados ao longo da palestra, professor Georges voltou a enfatizar a necessidade de diferentes frentes de investigações de crimes cibernéticos. “Atualmente, não basta apenas rastrear por meio de programas a ação de uma invasão de sistema ou de equipamentos, mas também há de se identificar o criminoso e chegar a ele. Além disso, o ele não é investigado apenas pelo ato de invadir ou manipular sistemas e programas, mas também pelo furto, extorsão, ameaça ou qual crime tenha cometido”.
“Os procedimentos investigativos são semelhantes aos dos demais crimes. Além do rastreamento por meio de computadores e equipamentos, tem o trabalho de campo. Tal como se, em uma sala cheia de pessoas, alguém utiliza uma faca para agredir um terceiro e não há dúvidas do crime e quem o cometeu, mas ainda assim é necessário a coleta de evidências pela própria faca, perícia e exames, o mesmo ocorre no quadro tecnológico. Se uma pessoa foi exposta nas redes sociais e sabe-se quem o fez, é necessário, além do rastreamento, reunir evidências e verificar os componentes, ação realizada e chegar ao autor do crime. O trabalho é ainda mais complexo quando, em diferentes casos, não se tem conhecimento do autor e de sua localização”, completou.
Outro fator apresentado pelo professor, que requer maior dinamismo do trabalho da Polícia, é a mobilidade dos criminosos. “Estes crimes não são mais cometidos apenas de dentro de uma sala ou de algum imóvel. O criminoso não está mais atrás de um computador, está em qualquer lugar, até mesmo em trânsito. Este tipo de crime não se combate dentro de um escritório, mas o envolvimento de diversas equipes da Delegacia, que precisam prestar apoio em suas diferentes táticas. É válido lembrar que, em meio a tudo isso, a Delegacia ainda tem as demandas das diversas infrações e crimes de outra natureza, o que torna o trabalho mais desafiador”.
O Ciclo de Palestras ainda promoveu dois encontros nos dias 19 e 20 de fevereiro, com os temas “Métodos Adequados de Solução de Conflitos” e “Principais Aspectos da Lei 13.964/2019 na Legislação Processual Penal”, respectivamente.