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Metodista vai aprofundar estudos sobre famílias monoparentais femininas

por Maria Luisa Marcoccia Última modificação 2020-02-06T16:31:37-03:00
Grupo Direito de Famílias vai se dedicar a esse fenômeno crescente

Fenômeno que se alarga no Brasil, as famílias monoparentais femininas (mulheres sem parceiro e com filhos) serão estudadas mais profundamente neste ano pela Universidade Metodista de São Paulo dentro do grupo Direito de Famílias, do curso de Direito. Praticamente inexistente no século passado, esse modelo já estava presente em 11,6 milhões de lares em 2015, segundo o IBGE, e representava mais que o dobro em relação aos casais com filhos em São Paulo: 445 mil contra 220 mil, respectivamente, em 2010.

“Temos que entender esse crescimento e já identificamos algumas razões: emancipação feminina, produção independente, gravidez precoce de jovens e divórcios com o afastamento progressivo do pai, já que a sociedade tolera que o homem deixe o lar, mas não que a mãe se afaste”, apontou professora Claudete de Souza, especialista em Direito Civil, ao afirmar que não há tratamento diferenciado para famílias monoparentais, embora estejam sob a tutela da Constituição de 1988, que reconheceu o poliformismo familiar. No caso das monoparentais, mais de 80% são chefiadas por mulheres, indicam estatísticas.

As múltiplas famílias do século XXI, o conhecimento e compreensão da proteção que o Direito destina a cada uma foi tema de debates na abertura do Ciclo de Palestras sobre Temas Contemporâneos, na noite de 5 de fevereiro último, inaugurando a programação acadêmica de 2020. Professora Claudete discorreu sobre as várias formas de modelos familiares contemplados no artigo 226 da Constituição, surgidos a partir da emancipação feminina do século passado com o direito ao voto e ao trabalho profissional fora do lar, além do reconhecimento das uniões estáveis e homoafetivas.

“A família monoparental com um pet é tão família quanto aquela com filho humano”, apontou, para exemplificar o leque que se abriu para além do casal convencional mãe-pai-filhos.

Por baixo do pano

A Constituição de 88 tutelou, na verdade, núcleos que sempre existiram “por baixo do pano e que só agora estão sendo reconhecidos”, definiu a docente da Metodista. É o caso da família pluriparental (surgida de homens e mulheres separados que formaram novos casais e tiveram outros filhos) ou família eudomonista (que está junta apenas por envolvimento afetivo, mas sem vínculo biológico) ou família ampliada (que vai além de pais e filhos e é formada por parentes próximos).

A Constituição em vigor também trouxe igualdade entre homens e mulheres nas funções de casamento, a possibilidade de divórcio sem qualquer justificativa e a paridade de direitos entre filhos gerados dentro ou fora do casamento.

O objetivo do Ciclo de Palestras sobre Temas Contemporâneos do Direito é tratar de assuntos extra-classe para profundar estudos e ampliar debates. Na abertura da programação de 2020, o evento também discutiu a nova Lei Anticrime, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Novas Tecnologias do Século XXI e Seu Impacto no Direito Civil.

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