Nova lei anticrime já estará no currículo de 2020 do curso de Direito
A Universidade Metodista de São Paulo já está renovando o conteúdo curricular dos módulos de Direito Penal e de Direito Processual Penal para o novo pacote anticrime (lei 13.964/2019), em vigor desde 23 de janeiro último. Calouros e alunos veteranos estudarão sob as novas atualizações, que mexeram profundamente em vários procedimentos jurídicos, entre os quais a introdução do juiz de garantias, a pena máxima aumentada de 30 para 40 anos, a legítima defesa ampliada para agentes de segurança pública e a previsão de prisão até em 1ª instância se for decidida por Tribunal de Júri.
“É uma mudança estrutural, atingindo o código e a legislação. A lei anticrime mexe na legislação antidrogas, nos crimes patrimoniais, na delação premiada e na pena máxima, além da progressão do regime, entre muitos outros. Vamos reaprender tudo o que existia”, disse professor Ayrton Francisco Ribeiro na abertura do Ciclo de Palestras sobre Temas Contemporâneos promovido pelo curso de Direito da Metodista, na noite de 5 de fevereiro último.
Ao lado de Bruno Aparecido de Souza, ambos docentes da Umesp, professor Ayrton afirmou que o aprendizado será conjunto, já que todos os estudiosos e doutrinadores do tema ainda se debruçam sobre a nova lei, sancionada pelo governo na véspera de Natal, em 24 de dezembro de 2019. Mas os dois professores já firmaram alguns entendimentos, como o de que o polêmico juiz de garantias não fere regra constitucional.
Bolo assado
“A Constituição diz apenas que todos têm que ser julgados por uma autoridade competente. Agora haverá repartição das atribuições: um juiz prepara o bolo e o outro pôe para assar e servir”, comparou professor Ayrton. Pela nova lei, o juiz de garantias atuará na fase de investigação criminal, determinando apurações, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Mas a análise do processo e a sentença caberão ao chamado juiz natural.
Já professor Bruno apontou o que chama de contradição entre a nova lei e a recente decisão do STF de proibir a prisão em 2ª instância, remetendo ao trânsito em julgado garantido pela Constituição. Segundo o docente, o pacote anticrime contempla o início provisório de uma pena após decisão de um colegiado, que poderá ser até na 1ª instância do Tribunal do Júri em casos de crimes dolosos contra a vida.
Ele concordou com a ampliação da legítima defesa para agentes de segurança em caso de risco próprio ou de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. “Isso traz mais proteção à conduta das forças policiais”, entende.
Os dois docentes acham difícil implantar o “presídio americano” previsto na nova lei, pelo qual as visitas se farão em um parlatório de vidro e com apenas duas pessoas por vez, que falarão por interfone. “Imagine isso funcionando em um estabelecimento com três mil presos?”, indagaram.
Corrupção mata
A superlotação prisional também levou os debatedores a questionar a eficácia da ampliação da pena máxima no Brasil para 40 anos, já que não haveria estrutura física para absorver mais tempo de encarceramento. “Será que isso melhora a vida das pessoas? Regime aberto é também cumprimento de pena”, definiu professor Ayrton, que criticou o não enquadramento da corrupção como crime hediondo: “O roubo do dinheiro público destinado a escolas e à saúde mata mais do que um roubo comum”, sublinhou.
Segundo a coordenadora do curso de Direito da Umesp, professora Maria Cristina Teixeira, a nova lei anticrime será mais detalhada em novos encontros do Ciclo de Palestras sobre Temas Contemporâneos. O objetivo do ciclo é tratar de assuntos extra-classe para profundar estudos e ampliar debates.
Na abertura da programação de 2020, o evento também discutiu Múltiplas Famílias do Século XXI, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Novas Tecnologias do Século XXI e Seu Impacto no Direito Civil.
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