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Histórico

por Roberta Parizotto Última modificação 2024-03-07T23:42:56-03:00

O cargo de secretária cresceu consideravelmente após a II Guerra Mundial, quando o mercado de trabalho passou a abrir suas portas para a mão de obra feminina. Hoje, segundo pesquisas da Federação Nacional de Secretárias e Secretários, existem cerca de dois milhões de profissionais exercendo essa função.

A profissão é regulamentada pelas leis 7.377, de 30 de setembro de 1985 e 9.261, de 11 de janeiro de 1996. Para exercer a atividade, a secretária deve tirar registro junto à SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

De acordo com essas leis, pode exercer a função de Secretário Executivo o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido por Lei; diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei; ou portadores de diploma de nível superior que possam comprovar, por meio de declarações de empregadores, o exercício efetivo.

Para a função de Técnico em Secretariado, o profissional deve possuir certificado de conclusão de curso de Secretariado com nível de 2º grau ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio, mas deve comprovar, por meio de declarações de empregadores, o exercício efetivo.

O mercado de trabalho está aberto para profissionais que fazem cursos técnicos ou faculdade. A diferença está no número de funções realizadas e na remuneração. As secretárias de nível superior prestam, por exemplo, assessoria direta a executivos.

Os cursos superiores duram, em média, três anos. Nos técnicos, o profissional pode optar por fazer o 2º grau técnico em Secretariado, com duração de três anos, ou os cursos de suplência, com duração de um ano e meio para os que já possuem o diploma do Ensino Médio.

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