Estágios
Estágios
Os estágios, regulamentados pela Lei 11.788/08, são de duas espécies, Supervisionado e Profissional de Advocacia.
O Estágio Supervisionado é componente obrigatório, indispensável à preparação para as atividades profissionais. Consta na matriz curricular, a partir do sétimo período, estendendo-se até o décimo. Será realizado no Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade, que possui Coordenação e Secretaria próprias. As peças processuais, audiências simuladas e demais atividades são propostas pelos professores-orientadores e desenvolvidas em sala de aula estruturada especialmente para estas atividades, no Plenário do Tribunal do Júri.
O Estágio Profissional de Advocacia é obrigatório e deve ser realizado por todos os alunos matriculados a partir do 7º período. Sua carga horária é de 80 horas h/a (96 h) e poderá ser excedida, tornando-se, neste caso, estágio de caráter não obrigatório, produzindo todos os efeitos legais, consoante a Lei nº 11.788/2008, especialmente o artigo 12. Esta atividade pode ser realizada no Escritório de Assistência Jurídica (EAJ) da Universidade Metodista de São Paulo, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), ou, nas Procuradorias, Defensorias Públicas, Magistratura e Ministério Público, além dos escritórios de advocacia, mediante comprovação, nos termos do Regulamento do Núcleo de Práticas Jurídicas, conforme disposição legal. Acesse todos os formulários necessários para o seu estágio no site da Central de Estágios.
Acesse todos os formulários necessários para o seu estágio no site da Central de Estágios
Editais - 1º semestre de 2022
Seleção para provimento de vagas de estagiários do convênio do Curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Edital CEJUSC - 1º semestre de 2022
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