Sigilo é a regra da proteção de dados pessoais. Excepcional é seu uso, alerta especialista em Direito Digital
Dados pessoais se transformaram no recurso mais valioso do atual mundo digital, pois todos deixam informações individuais em plataformas on e mesmo offline. Por isso, são cobiçados não apenas pelas chamadas Big 5 (Google, Microsoft, Amazon, Facebook e Apple), que comercializam esse acúmulo de dados, como fizeram frutificar riscos às pessoas na forma de crimes cibernéticos, ciberterrorismo e novas violações ao direito geral de personalidade.
“O artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados deixa bem sublinhado que o sigilo é a regra desses dados e que a exceção é o tratamento dado a eles, ou seja, seu uso. Mesmo assim, esse uso somente pode ser feito mediante consentimento do titular”, alertou o procurador federal e especialista em Direito de Informática e Internet, professor Marcel Edvar Simões, em palestra na aula magna do curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo na noite de 27 de abril. Ele falou sobre Fundamentos e Estrutura da LGPD (lei 13.709 de 2018) e como seus dispositivos asseguram a privacidade de pessoas físicas e jurídicas.
Matéria curricular
O docente mostrou que a nova LGPD veio atender à demanda dos hábitos da sociedade atual hiperconectada, sendo a mais nova coqueluche, mas que já existiam outras salvaguardas no Direito da Tecnologia, Direito da Informática e Direito Digital. Este último ganhou tanta importância que a partir deste ano foi incluído no currículo dos cursos de Direito. “Dados pessoais são o bem jurídico econômico mais importante dos novos tempos devido a imensa circulação de informações e o barateamento do acesso pela internet”, afirmou.
O procurador federal fez exposição detalhada dos fundamentos e da descrição da LGPD e chamou a atenção para o que se denominou “dados sensíveis” de privacidade: origem racial e étnica, religião, vida sexual, entre outros. Também explicou que, se autorizados, dados pessoais só podem ser usados para estudos de órgãos de pesquisa, para formulação de políticas públicas, execução de contratos e proteção de crédito, entre outros, mesmo assim priorizando-se o anonimato do titular.
A aula magna foi conduzida pelo coordenador do curso de Direito, professor Gustavo Cotomacci, e contou com abertura do reitor e do diretor do campus Rudge Ramos, professores Márcio Oliverio e Marcelo dos Santos, respectivamente. Professor Márcio citou inclusive a programação atualizada da Metodista nesse campo, ao criar há dois anos grupo de trabalho focado na LGPD. Também falou na abertura o pastor Edemir Antunes, da Pastoral Escolar e Universitária.
Acompanhe a íntegra da aula magna.