Prof. Flávia Ferreira fala ao Portal Instituto Claro sobre direitos do estagiário
Ao contrário do menor-aprendiz, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o estágio não gera vínculo empregatício, significando que não contempla direitos como salário mínimo, FGTS e 13º salário, entre outros. Porém, o contrato do estagiário não pode exceder dois anos no mesmo emprego, salvo se for pessoa com deficiência.
Essas e outras dicas foram passadas ao Portal Instituto Claro pela professora Flávia Alves de Jesus Ferreira, do curso de Direito da Universidade Metodista, em reportagem na edição de 11 de abril último. A professora explica a diferença entre estágio obrigatório e não-obrigatório, este prevendo remuneração ou concessão de bolsa auxílio e auxílio-transporte.
A jornada de trabalho para estudantes do ensino superior é de no máximo 6 horas diárias.
Conheça a Central de Estágios da Metodista.
Texto: Malu Marcoccia
Última atualização: 11/04/2023