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Conheça a norma para submissão de artigos

Aprovado na 316ª Reunião de Colegiado PósCom – UMESP - em 26/08/2015

Normas para PÓS-GRADUANDOS / PósCom UMESP

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Conforme decisão obtida na Reunião do Colegiado do PósCom de 26/08/2015, as Normas do Programa revisadas passam a ser configuradas da seguinte forma:

1. Titulação

Mestre - Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá atender às seguintes exigências:

a) Demonstrar proficiência em uma língua estrangeira devendo realizar o Exame de Proficiência de Idioma estrangeiro exclusivamente no Processo Seletivo do PósCom-UMESP optando por uma das línguas: Inglês, Espanhol ou Francês. Caso não seja aprovado, o aluno tem até um ano para regularizar esta pendência;

b) Cumprir, com aprovação, os créditos definidos conforme Tabela Mestrado (item 2.Ie); Prazos no item 11 e conceitos explicitados no item 12;

c) Obter aprovação no Exame de Qualificação;

d) Obter aprovação na Apresentação da Dissertação.

Doutor - Para a obtenção do grau de Doutor, o aluno deverá atender às seguintes exigências:

a) Demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo o aproveitamento como primeira língua estrangeira, desde que o candidato seja selecionado no processo seletivo, aquele idioma que constar do histórico escolar do mestrado, e que este tenha sido obtido por programa credenciado pela CAPES, sem limite de prazo em relação a data da conclusão do mestrado entre os idiomas Inglês, Espanhol ou Francês. Para a comprovação de proficiência no segundo idioma, o candidato deverá fazer o exame exclusivamente no Processo Seletivo do PósCom-UMESP, optando por uma das línguas - Inglês, Espanhol ou Francês, excluída aquela do Mestrado. Caso não seja aprovado, o aluno tem até um ano para regularizar esta pendência;

b) Cumprir, com aprovação, os créditos definidos conforme Tabela Doutorado (item 2.IIf); Prazos no item 11 e conceitos explicitados no item 12;

c) Obter aprovação no Exame de Qualificação;

d) Obter aprovação na Defesa da Tese.

2. Créditos

I. Mestrado
a) O mestrando deve completar, no mínimo, 30 (trinta) créditos em atividades acadêmicas, conforme Tabela de Créditos abaixo;

a) São, no mínimo, 7 (sete) disciplinas a serem cursadas - (*) Entre estas, os alunos de Mestrado devem cursar as disciplinas obrigatórias do Mestrado disponibilizadas nos semestres até o cumprimento dos créditos;

b) Nas Atividades Programadas, os créditos são para atividades realizadas no período do curso e definidas pelo orientador referindo-se a: artigos publicados; participação em Congressos; papers produzidos; organização e participação em seminários; realização de cursos intensivos, estágios e/ou monitorias e outras. Tanto os créditos conferidos nas Atividades Programadas quanto aqueles com a Orientação da Dissertação, o orientador deverá especificar a atividade e modalidade onde o crédito estará sendo conferido;

c) Os créditos pela orientação da dissertação (estudos, responsabilidade, assiduidade e atendimento das orientações) serão atribuídos durante o curso e antes da apresentação pública da dissertação. Lembra-se que o ato em si da Qualificação e a Apresentação não receberão créditos;

d) Tabela de créditos MESTRADO

1Mínimo de créditos com disciplinas 21 créditos em disciplinas (*) 
2Créditos em atividades programadas 5 (pelo orientador) 
3Créditos de orientação da dissertação 4 (pelo orientador) 
Total:
30


II. Doutorado

a) O doutorando deve completar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos em atividades acadêmicas, conforme Tabela de Créditos abaixo;

b) No caso de Mestrado concluído no Programa de Pós-Graduação em Comunicação Social da UMESP, os alunos terão a equivalência para o Doutorado de, no máximo, 21 (vinte e um) créditos em disciplinas. A equivalência fora desta condição limita-se a, no máximo, 15 créditos, de acordo com suas equivalências. São, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas a serem cursadas durante o doutorado (**);

c) Nas Atividades Programadas, os créditos são para as atividades realizadas no período do curso e definidas pelo orientador referindo-se a: artigos publicados; participação em Congressos; papers produzidos; organização e participação em seminários; realização de cursos intensivos, estágios e/ou monitorias e outras. Tanto os créditos conferidos nas Atividades Programadas, Seminário de Tese e Aprovado na 316ª Reunião de Colegiado PósCom – UMESP - em 26/08/2015 Orientação da Tese, o orientador deverá especificar a atividade e modalidade onde o crédito estará sendo conferido;

d) Os créditos pela orientação da tese (estudos, responsabilidade, assiduidade e atendimento das orientações) serão atribuídos durante o curso e antes da defesa pública da tese. Lembra-se que o ato em si da Qualificação e a Defesa não receberão créditos;

e) O Seminário de tese será apresentado pelo aluno individualmente de 4 a 6 meses antes da entrega da tese. Nesta atividade científica, o aluno deverá organizar e apresentar os avanços e contribuições de sua pesquisa/tese em forma de seminário;

f) Tabela de créditos DOUTORADO

1Créditos anteriores com disciplinas do mestrado Até 21 créditos 
2Créditos em disciplinas 12 créditos em disciplinas (**) 
3Créditos em atividades programadas 8
4Créditos de orientação de tese 4
5Seminário de tese 3
Total:
48


3. Prazo de QUALIFICAÇÃO

Mestrado

Os alunos de Mestrado têm até 14 meses para depositar o material para sua QUALIFICAÇÃO (prazo contabilizado a partir de fevereiro ou março, no primeiro semestre, ou de agosto, no segundo semestre de cada ano, dependendo do primeiro mês de aula do aluno no programa), sendo que a entrega deverá ocorrer até dois dias antes da data da reunião de colegiado no mês de depósito do relatório de qualificação.

Doutorado

Os alunos de Doutorado têm até 26 meses para depositar o material para sua QUALIFICAÇÃO (prazo contabilizado a partir de fevereiro ou março, no primeiro semestre, ou de agosto, no segundo semestre de cada ano, dependendo do primeiro mês de aula do aluno no programa), sendo que a entrega deverá ocorrer até dois dias antes da data da reunião de colegiado no mês de depósito do relatório de qualificação.

4. Prorrogação de prazo

Ao aluno aprovado no Exame de Qualificação é permitido solicitar prorrogação de prazo para a entrega de dissertação na Central de Atendimento ao Aluno, por no máximo 06 (seis) meses, mediante justificativa em que o mesmo explicite as dificuldades incontornáveis que impedem o desenvolvimento de sua pesquisa dentro do prazo regulamentar. Tal pedido deve ser submetido à anuência do orientador e avaliado pelo Colegiado do Programa que poderá aprovar ou não a solicitação.

5. Prazo de DEPÓSITO de Dissertação de Mestrado 

O aluno de Mestrado terá um prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para depositar na Central de Atendimento ao Aluno a versão final de sua dissertação (prazo contabilizado a partir de fevereiro ou março, no primeiro semestre, ou de agosto, no segundo semestre de cada ano, dependendo do primeiro mês de aula do aluno no programa), sendo que a entrega deverá ocorrer até dois dias antes da data da reunião de colegiado no mês de depósito da dissertação.

6. Prazo de DEPÓSITO de Tese de Doutorado 

O aluno de Doutorado terá um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, para depositar na Central de Atendimento ao Aluno a versão final de sua tese (prazo contabilizado a partir de fevereiro ou março, no primeiro semestre, ou de agosto, no segundo semestre de cada ano, dependendo do primeiro mês de aula do aluno no programa), sendo que a entrega deverá ocorrer até dois dias antes da data da reunião de colegiado no mês de depósito da tese.

7. Prazo de APRESENTAÇÃO de Dissertação de Mestrado

A apresentação pública da dissertação realizar-se-á em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da aprovação da composição da banca em reunião do Colegiado.

8. Prazo de DEFESA de Tese de Doutorado

A defesa pública da tese realizar-se-á em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da aprovação da composição da banca em reunião do Colegiado. Caso a banca não se realize dentro do prazo, a composição será submetida a nova aprovação pelo Colegiado.

Obs.: Ao aluno aprovado no Exame de Qualificação é permitido solicitar prorrogação de prazo para a entrega da tese na Central de Atendimento ao Aluno por, no máximo, 6 (seis) meses para o doutorado, mediante justificativa em que o aluno explicite as dificuldades incontornáveis que impedem o desenvolvimento de sua pesquisa dentro do prazo regulamentar. Tal pedido deve ser submetido à anuência do orientador e avaliado pelo Colegiado do Programa que poderá aprovar ou não a solicitação.

9. Disciplinas

A reprovação em disciplinas que conferem créditos poderá acontecer na ocorrência de uma ou mais das seguintes situações:

I - Frequência inferior a 75% da carga horária presente na atividade acadêmica, não tendo direito aos créditos correspondentes.

II - Obtenção do conceito D, o que não confere créditos, embora a disciplina conste do histórico escolar.

Parágrafo Único. O aluno reprovado em até duas atividades que conferem créditos poderá refazê-las, a fim de substituí-las em seu histórico escolar dentro do prazo de conclusão dos créditos, tendo direito aos créditos correspondentes em caso de aprovação e frequência mínima de 75%. Caso o aluno fique reprovado em três disciplinas, o aluno estará automaticamente desligado do programa.

Aprovado na 316ª Reunião de Colegiado PósCom – UMESP - em 26/08/2015

10. Trancamento de matrícula

É facultado ao aluno o trancamento de matrícula, com plena cessação das atividades acadêmicas no Programa durante 01 (um) semestre letivo, mediante justificativa, parecer do orientador e ciência do respectivo Colegiado.

Obs.1: A solicitação de trancamento da matrícula só terá efeito após o aluno ter concluído pelo menos 01 (um) semestre no Programa.

Obs.2: O aluno reprovado no Exame de Qualificação só poderá solicitar trancamento de matrícula após submeter-se com êxito a novo exame.

Obs.3: O período de trancamento não prorroga o prazo máximo de conclusão estipulado para cada curso.

11. Prazo para conclusão dos créditos

O prazo para conclusão dos créditos de disciplinas é de dois semestres para o mestrado e de, no máximo, três semestres para o doutorado para finalização dos créditos.

Obs.: O aluno de mestrado deve realizar no mínimo três disciplinas no semestre. 

12. Conceito

Os conceitos do Programa de Pós-Graduação em Comunicação possuem a seguinte composição:

a) Conceito A – Aprovado; b) Conceito B – Aprovado; c) Conceito C – Aprovado; d) Conceito D – Reprovado e e) Conceito E – Provisória *O conceito E, tem caráter provisório, para atender eventuais ocorrências extraordinárias no processo de avaliação, extinguindo-se, portanto, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de publicação oficial das avaliações do programa.

13. Representação discente
O Colegiado do Programa se reúne nas últimas quartas-feiras do mês (veja calendário pré-definido) e acomoda UM representante dos Mestrandos (ou seu suplente) e UM representante dos Doutorandos (ou seu suplente). 

14. Comissão de bolsas de estudos

O Colegiado nomeia Comissão de Bolsas que avalia os pedidos e a documentação apresentada pelos alunos, sendo composta pelo Coordenador, três representantes docentes; um representante discente do mestrado e um representante discente do doutorado, os mesmos eleitos pelos alunos para compor o Colegiado.

Reunião Colegiado PósCom-Umesp

São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2015

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