Trancamento de matrícula
Para interromper temporariamente as suas atividades escolares e manter o vínculo com a Universidade, o aluno deverá solicitar, dentro dos prazos previstos em Calendário Acadêmico, o trancamento de sua matrícula. A solicitação deverá ser realizada no Portal do Aluno > Central do Aluno> Requerimentos > Trancamento de Matrícula.
Prazo para solicitação referente 2s2024 – 29/11/2024.
O aluno deverá acompanhar a solicitação no Portal do Aluno para tomar conhecimento do parecer final.
Quando o trancamento for solicitado antes do início das aulas, não haverá a exigência do pagamento da parcela de renovação de matrícula.
A soma dos períodos de trancamento de matrícula não poderá exceder a 4 (quatro) períodos letivos, incluindo o período em que o trancamento foi concedido. Não ultrapassado este tempo, o aluno terá garantido o direito de retornar às suas atividades escolares, estando sujeito a adaptação curricular.
O trancamento deverá ser solicitado mesmo quando o aluno tiver cursado até o último período do curso, mas tenha dependência/adaptação a cursar ou tiver de cumprir estágios e apresentar os relatórios devidos. Nesta hipótese, o aluno deverá requerer sua rematrícula quando puder cumprir os estágios exigidos.
O período em que o aluno estiver legalmente afastado em virtude do trancamento, não será computado nos cálculos para efeito de integralização do curso.
Se o trancamento solicitado for deferido, independente do mês em que isso venha a ocorrer, valerá, então, para todo o período letivo a que se referir e será devido o pagamento integral das parcelas vencidas, relativas aos meses nos quais o aluno esteve matriculado.
Excepcionalmente o aluno poderá solicitar retorno ao curso no mesmo semestre letivo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do requerimento, devendo justificar tal solicitação.
Não é concedido trancamento de matrícula no primeiro período do curso, exceto em caso de doença grave, devidamente comprovada.