AC | Acordo de Cooperação é um documento exigido por lei, pelo qual a INSTITUIÇÃO DE ENSINO (representada pela Reitoria da UMESP) e a UNIDADE CONCEDENTE (representada pelo Diretor/Presidente da empresa) celebram entre si um convênio de cooperação técnico-educacional. O AC estabelece condições e prazo de validade para a UNIDADE CONCEDENTE ofertar vagas de estágio e para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO ofertar candidatos às vagas. É de total interesse e responsabilidade da UNIDADE CONCEDENTE, caso ainda não possua um AC com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, entrar em contato com a CENTRAL DE ESTÁGIOS DA UNIVERSIDADE METODISTA para firmar tal convênio (preferencialmente antes de ofertar as vagas de estágio). Uma vez firmado, o AC funcionará como uma espécie de "documento guarda-chuva", sob o qual todos os Termos de Compromisso encaminhados pela UNIDADE CONCEDENTE, envolvendo qualquer uma das Faculdades da UMESP, estarão "cobertos" e poderão ser assinados. Não cabe ao ESTAGIÁRIO ou ainda à COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS a responsabilidade pela obtenção da assinatura do AC, uma vez que não são suas competências. Por isso, a UNIDADE CONCEDENTE deverá evitar encaminhar à COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS um AC junto a um TERMO DE COMPROMISSO para assinatura, visto que a assinatura de um TERMO DE COMPROMISSO depende da existência prévia de um AC firmado entre a UNIDADE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO. No caso disso ocorrer, a UNIDADE CONCEDENTE deverá estar ciente de que a COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS poderá auxiliar no processo, dando sequencia aos trâmites internos, pleiteando a assinatura do AC junto à CENTRAL DE ESTÁGIOS DA UNIVERSIDADE METODISTA antes de assinar o TERMO DE COMPROMISSO. Por serem processos independentes, cada qual sujeito às suas próprias regras, o tempo para assinatura de um TERMO DE COMPROMISSO poderá exceder ao indicado no REGULAMENTO. Maiores dúvidas da UNIDADE CONCEDENTE sobre o AC podem ser esclarecidas diretamente com a CENTRAL DE ESTÁGIOS DA UNIVERSIDADE METODISTA, pelo telefone 4366-5617, durante horário comercial. Em se tratando de ESTÁGIO sob a mediação do CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), NUBE (Núcleo Brasileiro de Estágios) ou outro centro de integração, toda a documentação, inclusive o AC, deverá ser encaminhada diretamente à COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS. |
TCE | Termo de Compromisso de Estágio é um documento exigido por lei, pelo qual o ESTAGIÁRIO e a UNIDADE CONCEDENTE celebram entre si um compromisso, tendo como interveniente a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sob um AC vigente. Caso a UNIDADE CONCEDENTE não possua um modelo próprio, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO cederá o seu. Para ser aprovado, requer outro documento, além da cópia do AC: o PA. |
TA | Aditamento de Termo de Compromisso de Estágio é um documento exigido por lei, pelo qual o ESTAGIÁRIO e a UNIDADE CONCEDENTE aditam o seu TCE (e.g., prorrogação de prazo ou mudança de alguma cláusula do TCE), tendo como interveniente a INSTITUIÇÃO DE ENSINO. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não possui um modelo próprio. |
RPA | Relatório Parcial de Atividades: é um documento específico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sugerido por lei, pelo qual o ALUNO e a UNIDADE CONCEDENTE descrevem as atividades que foram desempenhadas durante os seis primeiros meses de ESTÁGIO. Pode conter diferenças do PA (quantidade e tipos de atividades), dado que as alterações são parte do cotidiano profissional. Entretanto, as alterações devem zelar pela manutenção do objetivo inicial do ESTÁGIO. |
RFA | Relatório Final de Atividades é um documento específico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sugerido por lei, pelo qual o ALUNO e a UNIDADE CONCEDENTE descrevem as atividades que foram desempenhadas durante o ESTÁGIO. Pode conter diferenças do PA (quantidade e tipos de atividades), dado que as alterações são parte do cotidiano profissional. Entretanto, as alterações devem zelar pela manutenção do objetivo inicial do ESTÁGIO. O RFA deve conter diferenças do PA no que diz respeito ao nível de detalhamento da descrição de cada atividade proposta no PA. O aluno, após o ESTÁGIO, deve saber detalhar tecnicamente as suas atividades realizadas. Maiores informações na seção 8. |