Títulos imobiliários abrem várias frentes de atuação ao advogado, mostra especialista em CRI
Seguindo a trilha de um mercado de capitais bastante plural e aquecido no Brasil, a Securitização de Recebíveis Imobiliários (CRI) abriu caminhos amplos também para profissionais de Direito. É possível atuar desde a securitização propriamente dita (antecipação de créditos), atravessar o campo dos assuntos regulatórios, chegar aos contratos (Direitos Civil e Imobiliário) e atingir até mesmo a lei das S/A (Sociedades Anônimas).
“É um tema recente e desconhecido, com pouca literatura, mas com grande potencial de exploração”, garante a advogada e especialista na área jurídica imobiliária Carolina Marcondes, que falou a alunos de Direito da Metodista na noite de 15 de setembro sobre Mercado de Trabalho de CRI para Advogados.
A Securitização de Recebíveis Imobiliários é alternativa aos financiamentos tradicionais feitos pelos bancos. É utilizada pelas construtoras e incorporadoras para vender seus imóveis diretamente ao comprador. Com a carteira de imóveis pré-vendidos, a incorporadora vai até uma seguradora e troca (antecipa) o dinheiro que receberia das prestações dos compradores. Essa seguradora, por sua vez, vende os títulos no mercado de capitais para investidores.
“É uma nova modalidade de captar recursos sem passar pelos bancos, por isso é mais barata e ágil”, resumiu Carolina Marcondes, que em mais de 10 anos trabalhando nesse mercado atuou em mais de 300 emissões de CRIs.
Com mediação da professora Cristhiane Borrego, que é especialista em assuntos regulatórios, defesa do consumidor, contratos públicos e privados, a palestrante discorreu sobre as várias instituições envolvidas nesse mercado, como Banco Central, CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e mesmo fundos de pensão de estatais, que investem bastante em empreendimentos imobiliários.
Carolina Marcondes esteve na live da Universidade Metodista de São Paulo dentro da programação “Professora Convida”. Veja a íntegra da palestra.