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Prof. Pedro Oliveira, de Direito, vê como ilegal vincular taxa de lixo à conta de água

por Maria Luisa Marcoccia Última modificação 2023-05-23T16:46:10-03:00

Em vez de vinculada à área total construída do imóvel, como prevê a legislação, a taxa de lixo passou a ser cobrada com a fatura da água em algumas cidades do ABC, representando procedimento errado. Segundo o advogado tributarista Pedro Miguel Abreu de Oliveira, professor do curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo, não se pode atrelar consumo de água, que é um serviço prestado, a tributos. Até porque, são fatos geradores indivisíveis.

Essa situação, acrescenta o docente, visa inicialmente a reduzir os custos da cobrança do tributo e aproveitar a estrutura que a autarquia estadual Sabesp já tem.

“Se no carnê havia problemas de cobrança, na conta de água o problema é ainda maior, pois se coloca junto com a cobrança pelo consumo - que é algo de natureza não tributária - outra coisa que é um tipo de tributo. O ideal é uma cobrança individual para cada imóvel pois não se pode vincular o consumo de água à produção de resíduos. O STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu isso lá atrás, em 2009 com as súmulas 19 e 29. A cobrança da taxa é constitucional, mas não pode estar vinculada a outras coisas”, analisa em entrevista ao Repórter Diário.

Acompanhe a íntegra da reportagem.

 

 

Texto: Malu Marcoccia
Última atualização: 23/05/2023

 

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