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Prof. Paganotti sugere que Judiciário promova educação pela mídia contra desinformação

por Maria Luisa Marcoccia Última modificação 2023-01-12T12:55:09-03:00

Definir objetivamente o que se pode fazer e dizer em público, e como controlar legalmente eventuais abusos e desinformações, é o caminho jurídico mais razoável neste momento de fake news em profusão. Em artigo na revista digital Justiça & Cidadania deste mês, professor Ivan Paganotti reforça posição desfavorável ao controle das redes sociais e outras plataformas midiáticas, defendendo, em vez disso, que o Judiciário fixe de forma clara os embasamentos legais de limites para a liberdade de expressão. Não há hoje ordenamento jurídico sobre o que é desinformação.

Segundo o docente, a Justiça tem usado conceitos frágeis como “desordem informacional” para remover perfis de influenciadores digitais ou mesmo impor censura a jornalistas, quando o ideal seria caracterizar o enquadramento constitucional para livre manifestação de pensamento e opinião. A proibição pouco fundamentada juridicamente para a liberdade de expressão só tem alimentado reações:

“Ecoam os clamores por maior controle das redes, demandando que informações insustentáveis sejam removidas e opiniões incômodas, silenciadas”, lamenta o professor da Pós-graduação em Comunicação Social da Universidade Metodista de São Paulo, aludindo sobretudo às recentes eleições de 2022.

Dissuadir e permitir

Aproveitando a crescente exposição pública do Judiciário, que passou a transmitir sessões pela TV e demais plataformas, além de tornar plenamente acessíveis processos digitalizados, prof. Paganotti sugere à Corte que enverede por uma campanha de educação cívica no combate à desinformação. Seria uma espécie de pedagogia midiática contra reações efusivas ou ofensivas que viralizam nas redes sociais.

“A finalidade pedagógica não se limitaria ao poder de dissuasão, indicando o que não se pode fazer. Seria possível também indicar o que é permitido, e por quais motivos se proíbe certas condutas problemáticas – como a propaganda enganosa eleitoral ou a incitação à violência, por exemplo”, aponta.

Leia a íntegra do artigo, publicado na edição 269 deste janeiro de 2023.

A pauta repercutiu na Agência France Press e foi replicada em outras mídias mundiais com traduções em inglês, espanhol e francês:

France Press

TV5 Monde

France 24

Texto: Malu Marcoccia
Última atualização: 5/01/2023

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