Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Prof. Miria colabora com Projeto de Lei sobre acompanhamento de depressão em gestantes e puérperas

por Maria Luisa Marcoccia Última modificação 2022-01-31T17:53:02-03:00
Iniciativa busca identificar sinais no pré e pós-parto

Pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz mostra que a depressão pós-parto, ou puerperal, acomete mais de uma em cada quatro mães brasileiras (25%), taxa superior à média de 20% estimada pela Organização Mundial da Saúde para países de baixa renda. A incidência da depressão pós-parto é maior entre mulheres pardas, de baixa condição socioeconômica, com antecedentes de transtorno mental e hábitos insalubres, como alto consumo de álcool, alta paridade e gestação não planejada.

Esse é o cenário de fundo de Projeto de Lei já aprovado na Câmara dos Deputados e agora em apreciação no Senado, que institui aconselhamento e psicoterapia para prevenir ou reduzir a depressão em mulheres durante exames pré-natais e no intervalo entre 48 horas e 15 dias após o parto. Entre os consultores técnicos do PL está professora Miria Benincasa, do Mestrado-Doutorado em Psicologia da Saúde da Universidade Metodista de São Paulo.

“Trata-se de um problema sério, que prejudica o estabelecimento de vínculos entre a mãe e o bebê. O desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança é afetado, reverberando por toda a vida. O bem-estar psíquico da mãe é atingido, gerando angústia, culpa e sofrimento, além de torná-la menos propensa a amamentar e cumprir o calendário vacinal do bebê”, justifica o material jurídico. O acompanhamento psicológico poderá se tornar importante política pública nacional para gestantes e puérperas, reforça professora Miria.

Saúde mental

O Projeto de Lei da Câmara tem nº 98, de 2018, e no Senado está sob relatoria da parlamentar Leila Barros, da Comissão de Direitos Humanos.   A única alteração feita no Senado foi a sugestão de substituir “avaliação psicológica” por “rastreamento de sintomas depressivos”. O rastreamento teria como base questionário padronizado e pode ser realizado por profissionais responsáveis pelo pré-natal e pelas consultas pós-parto.

“Esse rastreamento é capaz de indicar a necessidade do encaminhamento ao profissional da saúde mental, preferencialmente capacitado em saúde mental perinatal”, diz o documento. Se aprovado em plenário, o PL entra em vigor 180 dias após a promulgação.

Veja a íntegra do PL.

Acompanhe reportagem da webTV Repórter Diário.

Reportar Erros