PEC 45 e impactos no ramo empresarial foi tema de palestra na Metodista
A Metodista, por meio do curso de Ciências Contábeis, abrigou o evento “Reforma Tributária: uma perspectiva multissetorial na defesa do empreendedorismo e da sociedade”, promovido pelo SESCON – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo. A palestra na manhã de 13 de fevereiro foi conduzida pelo presidente da entidade, Reynaldo Lima Júnior.
Em tempos nos quais no cenário nacional tem debatido Propostas de Emenda Constitucional (PECs) voltadas à reforma tributária, o palestrante explicou o motivo pelo qual o SESCON ampliou a discussão sobre o assunto. "Os contadores e os empresários contábeis são responsáveis por atender a totalidade das médias, pequenas e microempresas em todos os ramos de atividades. São os contadores que conhecem a legislação tributária na teoria e na prática e lidam com a questão diariamente", disse.
Lima abordou os três projetos que possuem maior protagonismo nas tramitações do Congresso Nacional: PEC 45/2019, PEC 110/2019 e PEC 128/2019, dando destaque ao primeiro (PEC 45), pois, segundo ele, é o que demonstra certo favoritismo no Congresso, mas, ainda de acordo com o palestrante, pode trazer impactos complexos às pequenas e microempresas e ainda ao consumidor.
A proposta propõe alíquota única e uniforme de impostos federais (PIS, COFINS, IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) estimada em 25%, com período de transição de 10 anos, com o Simples Nacional sem direito a crédito.
Reynaldo Lima Júnior apresentou estudo da entidade que mostra os impactos da PEC 45 da Reforma Tributária nas micro e pequenas empresas. Explicou que as empresas do Simples Nacional necessitam se apropriar e transferir créditos tributários nas operações com empresas que não estiverem no mesmo regime. Trata-se da manutenção da não cumulatividade do IBS, conferindo o tratamento diferenciado materializado no artigo 146 da constituição.
Segundo o estudo, a impossibilidade de crédito trará às micro e pequenas empresas perda de competitividade, considerando que possuem baixo poder de negociação frente às médias e grandes coprorações.
O dirigente apontou números de aumento de carga tributária para o consumidor final. “Em números, se o hipermercado compra direto da indústria, o consumidor paga no produto R$ 150. Se este mesmo produto passar por uma cadeia de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, o consumidor poderá pagar até R$ 207”, explicou.
Ao avaliar tais impactos, conforme Lima, o SESCON-SP propôs a emenda 175/2019 na PEC 45, que traz a obrigatoriedade dos optantes do Simples Nacional transferirem e se apropriarem de créditos advindos do IBS. "Entendemos que só será viável a continuidade da PEC para o setor se forem acatadas as emendas que contemplem a desoneração da folha ou a implantação de 3 faixas IBS", afirmou.
Além de Reynaldo Lima Júnior como palestrante, participaram do evento o diretor regional do SESCON do Grande ABC, Edmílson de Ataíde, que abriu a palestra, delegados de Conselhos Regionais de Contabilidade e docentes e alunos do curso de Ciências Contábeis da Universidade Metodista de São Paulo.