Metodista fará plantão de Imposto de Renda de 4 de março a 29 de abril
O tradicional Plantão de Imposto de Renda realizado por alunos de Ciências Contábeis da Universidade Metodista de São Paulo está programado neste ano entre 4 de março e 29 de abril. Pelo caráter social, o atendimento será realizado para contribuintes com Renda Tributável Anual até R$ 50.000,00 e Patrimônio (bens e direitos) máximo de R$ 400.000,00.
É preciso agendar dia e horário pelo tel (11) 4366-5830. O serviço é gratuito mediante doação de três quilos de alimentos não perecíveis (exceto açúcar, sal e farinha) à Pastoral Universitária, sediada no Edifício Sigma, 205, campus Rudge Ramos, São Bernardo (SP). O contribuinte receberá um protocolo que deverá apresentar no dia do atendimento, no laboratório Delta-215, no mesmo campus.
O horário de atendimento do IR será das 16h15 às 18h30. Não haverá expediente em 8 de abril por conta de recesso escolar. Confira as condições do IRPF de 2020.
Quem é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda:
• Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, durante o ano de 2019, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural etc.
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 em 2019. Exemplos: distribuição de lucros de empresas, rendimentos de poupança, saque de FGTS, seguro de veículo roubado, indenização em PDV etc.
• Proprietários de bens ou direitos no valor ou acima de R$ 300.000,00.
• Teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
• Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
o alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto;
o operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
• Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda;
• Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado;
• Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
Documentos e dados necessários – ano base 2019
• Trazer declaração do ano anterior e um pendrive para gravação de cópia deste ano após o envio à Receita Federal;
• Informe de rendimentos do trabalho assalariado fornecido pela empresa;
• Informes de rendimentos dos dependentes quando constar na declaração;
• Informes de rendimentos dos bancos em que mantém conta corrente, poupança, aplicações financeiras, planos de previdência privada (PGBL ou VGBL) etc;
• Informes de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Verificar essa informação com a imobiliária que fez o contrato de locação;
• Informes de rendimentos do INSS (aposentadoria, auxílio-doença) ou trazer o nº do benefício + data de nascimento;
• Informes de rendimentos do trabalho não assalariado – recebimentos de pessoas jurídicas;
• Número do título de eleitor;
• Número de CPF de todos os dependentes;
• Informações sobre a compra ou venda de bens no ano de 2019:
o Veículos - Descrição completa (ano fabricação, ano modelo, cor, placa, modelo e marca); valor e data da compra ou venda; nome e CPF do comprador/vendedor
o Financiados - total de prestações pagas em 2019
o Consórcios - Descrição do bem; total das parcelas pagas em 2019
o Imóveis (escrituras ou compromissos de compra e/ou venda); endereço completo, data, valor, nome comprador/vendedor e CPF
o Financiados - total de prestações pagas em 2019. Verificar extrato da CEF.
Gastos considerados dedutíveis (todos os comprovantes de pagamentos realizados em 2019)
• Com dependentes – O abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por pessoa. Informar nome completo, data de nascimento e nº do CPF;
• Despesas médicas, odontológicas e planos de saúde. Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes;
• Despesas com educação: gastos com escolas particulares próprios ou com dependentes. Esta dedução é limitada a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes;
• Previdência privada se houver. As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável;
• Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;
• Contribuição à Previdência Social: poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2019, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;
• Contribuição à Previdência Privada: nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha também o INSS.
O modelo simplificado concede desconto de 20% do rendimento, base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Plantão IR UMESP
Período: De 4 de março a 29 de abril (exceto 8 de abril)
Local: Laboratório da sala 215 do Edifício Delta, campus Rudge Ramos, Rua Alfeu Tavares, 149 –São Bernardo (SP)
Horário: Das 16h15 às 18h30
Como agendar: tel (11) 4366-5830
Requisito: Doação à Pastoral Universitária de 3 (três) quilos de alimentos não perecíveis (exceto açúcar, sal e farinha), que serão entregues a entidades benemerentes