Maternidade em prisões desumanas é tema de aluno de Direito em artigo no site jurídico JOTA
O descumprimento de leis que asseguram às mães e crianças prisão domiciliar ou condições dignas de encarceramento é o foco de artigo de Fábio Moreira Ramos no site jurídico JOTA, uma referência em notícias da área. Aluno do 5º semestre de Direito da Universidade Metodista de São Paulo, Fábio alerta para a existência de legislação que ampara a situação, porém ignorada por tribunais.
“Em 2018 foi concedido habeas corpus coletivo pelo STF (HC 143.641/SP) para substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. Em dezembro do mesmo ano foi sancionada a Lei 13.769/2018, que estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Infelizmente existe relutância dos tribunais em reconhecer a lei e conceder o benefício às mães, ocorrendo uma verdadeira violação de direitos”, aponta o estudante da Metodista.
Separação súbita
Ele cita que no Brasil, hoje, crianças devem permanecer com as mães até completar um ano. Na maioria dos Estados, ficam até o 6º mês enquanto são amamentadas, “período de grande sofrimento, pois a realidade desta separação é feita de maneira cruel”, relata. Se durante o cumprimento da pena da mãe não houver um familiar para permanecer com a criança, ela é direcionada para um abrigo do Estado, retirada subitamente do seio materno.
Fábio Moreira também aponta como violação de direitos humanos as condições físicas inadequadas dos presídios femininos, a maioria adaptada de prisões masculinas. Cita que o Brasil é o 3º país do mundo com mais mulheres presas, somando mais de 27 mil e 120 filhos nas unidades prisionais. Pelo menos 75% são enquadradas por porte ou tráfico de drogas -- outra condição questionada pelo estudante da Metodista porque entende que essas mulheres são aliciadas e aderem ao tráfico por questão de sobrevivência.
Acompanhe a íntegra da matéria veiculada em 14 de junho último.
Texto: Malu Marcoccia
Última atualização: 15/06/2023