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Lei Maria da Penha e Dia da Igualdade, duas conquistas da mulher celebradas em agosto

por Maria Luisa Marcoccia Última modificação 2023-08-24T09:20:18-03:00

Duas datas em agosto celebram conquistas femininas. No próximo sábado, 26, é comemorado o Dia Internacional da Igualdade Feminina, implementado pelo Congresso dos Estados Unidos em 1973 em homenagem à data de aprovação da emenda que permitiu o voto às mulheres. No Brasil, é o aniversário da Lei Maria da Penha (no 11.340, de 7 de agosto de 2006). O governo instituiu, inclusive, o Agosto Lilás para debater e incentivar o enfrentamento às diversas formas de violência contra a mulher.

Segundo professor Fernando Shimidt de Paula, do curso de Direito da Metodista, a dinâmica da sociedade leva a mudanças também na legislação, cujo papel é pacificar as relações sociais e proporcionar segurança jurídica à população. “Para assegurar tratamento isonômico entre todos os brasileiros, a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade (art. 5º) e, devido aos vários tratados internacionais de direitos humanos e de proteção às mulheres, existe um conjunto de leis visando a prevenção, punição e erradicação da violência de gênero em nosso País”, aponta ele.

Vários outros marcos ajudaram a escalar o papel da mulher na sociedade brasileira. Professor Shimidt cita desde a Convenção de Belém do Pará, de 1994, que no artigo 1º conceitua como violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

“Para concretude dessa avença, o Brasil criou  série de leis de natureza administrativa e penal, dentre as quais podemos destacar a 9.807/99 (de proteção a vítimas e testemunhas), 11.340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha), 13.104/15 (que tipificou o feminicídio como crime qualificado e hediondo), 13.718/18 (que criou o crime de importunação sexual no artigo 215-A do Código Penal), 13.642/18 (que criminaliza a misoginia na internet), 13.827/19 (que permite à Polícia impor medidas protetivas de urgência) e 14.149/21 (que criou o Formulário Nacional de Avaliação de Risco em caso de violência contra a mulher)”, enumera o docente da Universidade Metodista de São Paulo, que ainda cita série de programas de proteção, como o "Bem Me Quer", "Sala Lilás", "Projeto Brasil" e "SOS Mulher".

Visibilidade à equidade

A 19ª emenda dos Estados, que permitiu o voto às mulheres e desencadeou o movimento sufragista no mundo, foi aprovada em 1920, ou seja, 53 anos antes do 26 de agosto de 1973 oficializar o Dia Internacional da Igualdade Feminina. O movimento se espalhou pelos países no século 19 com a bandeira de lutar pela participação feminina na política, incentivando que as mulheres tivessem o direito de votar e também de ser votadas. A data tem como intuito celebrar e trazer visibilidade às questões de equidade de gênero e a importância do papel da mulher na sociedade contemporânea.

No Brasil, o voto feminino chegou em 1934 e só se tornou obrigatório, assim como o masculino, em 1946. Muitas conquistas surgiram a partir de então, como direito à licença maternidade, acesso a anticoncepcionais e a criação de leis contra violência doméstica. Mas a realidade é que a equidade de gênero ainda tem grandes hiatos. Basta citar que, no Brasil, só em julho deste ano entrou em vigor, no dia 4, a Lei 14.611/2023, que garante igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores.

Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais. Prevê a divulgação de relatórios, a promoção de inclusão e o incentivo à capacitação feminina. Calcula-se que mulheres ganhem 30% menos que os homens na mesma função. Veja mais aqui.

Ferida aberta

No caso da Lei Maria da Penha, mesmo que complete 17 anos neste 2023, a violência contra a mulher é uma ferida ainda aberta no Brasil. Segundo o Monitor da Violência, do portal G1 e do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP), em média, em 2022, uma mulher foi assassinada a cada 6 horas no País por ser mulher. Houve crescimento de 5% em comparação a 2021 e é o maior registro de casos desde que a lei do feminicídio entrou em vigor, em 2015. Pela legislação, o feminicídio passou a ser considerado homicídio qualificado e entrou na lista de crimes hediondos, com penas que vão de 12 a 30 anos de reclusão.

Foi justamente em 2022 que foi sancionada a Lei 14.448/2022 que instituiu o Agosto Lilás como mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres.

 

Texto: Malu Marcoccia
Última atualização: 24/08/2023
Com informações do Ministério da Mulher

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