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Justiça telepresencial não tem volta, na opinião do advogado trabalhista Luis Olivieri

por Maria Luisa Marcoccia Última modificação 2021-08-12T16:31:41-03:00

 

A Justiça desenvolvida por plataformas digitais é uma situação posta, de difícil reversão. Eventuais incorreções serão adaptadas pelos operadores do Direito com o tempo, na opinião do advogado trabalhista Luis Augusto Olivieri, que falou sobre Advocacia 4.0 na abertura do 2º semestre do curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo, na noite de 11 de agosto.

“Hoje o WhatsApp se presta a serviços como citações, alvarás, reintegrações e atos do oficial de Justiça como intimações”, exemplificou o especialista, citando que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já edita normas para que um juiz 4.0 não necessariamente seja da área de jurisdição do fato, mas de qualquer comarca.

Segundo expôs Luis Olivieri, a pandemia de covid-19 acelerou em pelo menos 10 anos a implantação da Justiça telepresencial, que vinha ganhando adeptos desde 2018. Daí o Direito ter emprestado a expressão “indústria 4.0” para denominar todo o processo de digitalização e automação dos trabalhos, subtraindo todos os atos operacionais presenciais – como ocorre há anos nas fábricas.

Juiz-sem-rosto

Para ele, um ponto positivo do trabalho remoto é o do juiz-sem-rosto, sobretudo na área criminal, pois a teleconferência assegura a privacidade e segurança do magistrado. Também citou como favorável a economia para o custeio da máquina jurisdicional, na medida em que são poupados recursos com moradia de juízes, deslocamentos de membros do Ministério Público e de servidores para o local de trabalho e até com aluguel de prédios de Fóruns.

Mas há também pontos que ele enumerou para reflexões: “Pode haver fraude no caso de um depoente ou testemunha consultar 'colas' ou ter um chefe ao lado, intimidando. Há ainda a questão do domicílio territorial, seja da vítima, do juiz e do fato. Há casos em que a empresa tem vários domicílios (unidades) e o trabalhador presta serviços em diversas praças”, citou.

Luis Olivieri destacou ainda o que considera a maior qualidade de um advogado, que é a empatia, o colocar-se no lugar do outro. Acompanhe a íntegra da palestra, mediada pela docente Claudete de Souza dentro da programação “Professora Convida”.

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