Governo simplifica regulação para viabilizar inovação das startups, explica procurador do Estado
Sem conseguir acompanhar o ritmo ágil e inquieto das startups, o Estado brasileiro precisou abrir mão do ímpeto regulatório que o caracteriza para deixar essas empresas de tecnologia fluírem no seu compasso de inovação e escalada.
“A regulação não pode atrapalhar nem inviabilizar os novos produtos e serviços trazidos por esses negócios”, explicou o procurador do Estado de São Paulo Luiz Fernando Roberto, que falou a alunos de Direito da Metodista na noite de 2 de setembro sobre "O Direito e as novas tecnologias na lei das startups".
O próprio espírito da regulação, entendida como um conjunto de normas e enquadramentos, destoa do modelo digital de open inovation (desenvolvimento aberto reunindo vários talentos com intuito de acelerar a inovação e em larga escala). Por isso, as startups, que ganharam a lei complementar federal 182/2021, são contempladas com o sandbox regulatório.
Trata-se de um feixe de condições especiais simplificadas, para que as empresas possam receber autorização temporária dos órgãos de regulamentação. “O Estado também aprende a fazer regulação enquanto a startup cria seus negócios”, discorreu Luiz Fernando Roberto, ao abordar sobre a open regulation, essa nova forma de o governo fazer regras conforme interage com a inovação.
O procurador participou da programação Aluno Convida do curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo, convidado pelo graduando Carlos Alberto Silva. Uma das formas de fomentar a inovação no Brasil, segundo o palestrante, é aproveitar o grande poder de compras da máquina pública para contratar as soluções encontradas pelas startups.
Veja a íntegra da palestra.