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E-commerce exige igual atenção dos contratos de compra e venda, expõe especialista a alunos de Direito

por Maria Luisa Marcoccia Última modificação 2021-10-28T18:16:44-03:00

Cada vez mais acessado num mundo em crescente interação virtual, o comércio eletrônico exige atenção mesmo tendo o Código de Defesa do Consumidor a seu favor no Brasil. Isso porque se trata de um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços como qualquer outro que estabelece compromissos entre as parte, só que realizado por meio eletrônico.

“O fato de ser eletrônico ou por adesão, isso não interfere no tipo contratual. Ser digital é só uma forma de se aceitar os termos do contrato”, esclarece Lucas Morelli, professor e especialista em Direito Empresarial e Direito Civil, que falou a alunos da Metodista na noite de 27 de outubro sobre E-commerce no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ele explicou que em se tratando de pessoa física há bom amparo do CDC, como por exemplo local de contratação, foro para resolução de conflitos e direito a troca ou devolução, que são regidos pela legislação brasileira mesmo que a plataforma seja hospedada no exterior. No caso de pessoa jurídica, a escolha é facultativa às empresas, que podem seguir leis internacionais se o contrato for estabelecido em outras praças.

“Há algumas exceções como passagens aéreas e compra e venda de empresas internacionais, que têm regulação própria, mas na maioria dos casos o Brasil é signatário das convenções comerciais”, citou Morelli, docente na Unimes e monitor na FGV.

O especialista expôs alguns direitos do e-consumidor, como o arrependimento e devolução em até 7 dias, a compra desfeita ou abatimento da fatura em caso de produto com defeito, a troca por nova mercadoria se houver vício oculto, entre outros. Se a empresa se negar a oferecer assistência, o caminho é o Juizado de Pequenas Causas. Em caso de negócios realizados por marketplace (plataformas digitais que abrigam vários lojistas, como OLX e Mercado Livre), há fóruns internos de mediação de conflitos desses próprios aplicativos, explicou.

Assista a íntegra da palestra a alunos do curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo, com mediação da professora Renata Toledo dentro da programação “Professora Convida”.

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