Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Direito Sistêmico permite olhar além do processo legal, mostra especialista a alunos da Metodista

por Maria Luisa Marcoccia Última modificação 2021-11-19T09:04:29-03:00

É possível avaliar um conflito que chega à Justiça indo além do que está estabelecido na lei? Pelo Direito Sistêmico, sim.

“Trata-se de uma visão pela qual só há Direito quando a solução traz paz e equilíbrio a todos os envolvidos. O operador do Direito deve ter um olhar para além do que aparece no processo legal”, afirma a advogada Telma Cristina de Melo, pós-graduanda em Direito Sistêmico e Meios Adequados de Solução de Conflitos (MASC), que falou sobre o tema a alunos de Direito na noite de 9 de novembro.

O objetivo do Direito Sistêmico é a busca pela reconciliação das partes por meio de um ponto final no conflito, que não ocorre necessariamente com a sentença do juiz. Muitos casos não são solucionados efetivamente porque resolve-se o processo legal com uma determinação judicial, mas não se resolve o conflito, explicou a especialista.

“É quando a gente vê um casal brigando anos e anos pela guarda dos filhos e, após um acordo judicial e o término do processo, volta a entrar com ação para revisão da sentença. Se os operadores do Direito tiverem conhecimento da ferramenta do Direito Sistêmico, podem mostrar para o cliente por quê ele está naquele conflito e conscientizá-lo a não reincidir”, exemplificou Telma Melo.

Constelação familiar

Essa visão de atuar na Justiça tem ligação com o método psicoterápico da constelação familiar, que estuda as emoções e energias que o ser humano acumula consciente e inconscientemente, por meio de uma abordagem sistêmica. Começou a ser difundida na Justiça brasileira por meio do juiz Sami Storch, inspirado pelo alemão Bert Hellinger, teólogo, filósofo e pedagogo, que após voltar da 2ª Guerra Mundial estudou o comportamento da tribo zulu na África do Sul. Hellinger notou que a falta de conflitos naquela etnia se devia a três princípios, que ele chamou de “ordens do amor”: pertencimento, hierarquia e equilíbrio entre dar e receber.

“Em todas as relações, sejam de casal, de amizade, de sociedade, precisamos ter equilíbrio entre dar e receber, para que essas relações humanas fluam de forma harmoniosa”, pontuou Telma Melo, que preside a Comissão de Direito Sistêmico da OAB em São Bernardo do Campo, segundo ela uma área que permite atuar na Justiça de forma mais humanizada, a exemplo de outras ferramentas como a própria constelação familiar, Justiça restaurativa e comunicação não-violenta.

Acompanhe a íntegra do encontro Professor Convida, mediado pela prof. Mariângela de Souza Moreira Gomes.

Capturar.JPG  Capturar3.JPG

Reportar Erros