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Direito ainda não tem respostas para novos comportamentos da era tecnológica

por Maria Luisa Marcoccia Última modificação 2020-02-18T12:50:09-03:00
Direito do Futuro e Lei Geral de Proteção de Dados encerraram Ciclo de Palestras sobre Temas Contemporâneos

Para quem ficam os conteúdos autorais de blogs, fotos de redes sociais e contas de internet após a morte do titular? Quem deve ser responsabilizado em uma cirurgia com resultado insatisfatório feita por robô? Como será a indenização de um acidente provocado pelos carros autônomos que começam a sair das linhas de montagem?

As novas tecnologias trouxeram muitas facilidades nesta era da automação e informação em tempo real, mas há mais perguntas do que respostas sobre como o novo mundo digital impacta na legislação em vigor.

“Hoje temos supercomputadores de bolso, chips em roupas, carros sem motoristas, bens sem proprietários como o Airbnd e Uber, inteligência artificial para tomada de decisões e seres projetados pela genética. Porém, há pouca reflexão sobre como isso impacta no Direito Civil, que está baseado no princípio da dignidade da pessoa humana, ou seja, nas relações de afeto enquanto valor normativo, busca da felicidade e despatrimonialização, por exemplo”, observa a advogada Renata Maria Silveira Toledo, docente no curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo e especializada nas áreas de família, civil, bancária e relações de consumo.

Ao falar no Ciclo de Palestras de Temas Contemporâneos na noite de 6 de fevereiro, professora Renata citou que a “modernidade” está chegando à Justiça brasileira, como é o caso de Victor, robô que avalia a repercussão geral de uma ação para que suba ao STF (Supremo Tribunal Federal). Mas advertiu que falta regulamentar inúmeros temas trazidos pela tecnologia e comportamentos novos, entre os quais o patrimônio digital deixado nas plataformas virtuais e o reconhecimento de animais como seres com sentimento e direitos, aprovado em 2019 no Senado.

A docente discorreu sobre O Direito do Futuro: As Novas Tecnologias do Século XXI e Seu Impacto no Direito Civil abordando os quatro eixos do Direito Civil: pessoa humana, titularidades, responsabilidade civil, família e sucessões. Sobre pessoa humana, apontou o fenômeno dos robôs expressando emoções, como Sophia, primeira máquina do mundo a receber título de cidadania, em 2017, da Arábia Saudita. “Discute-se se robôs têm direitos, se devem ter personalidade jurídica”, citou. Também apontou a criogenia (preservação do corpo) em episódios em que herdeiros discutem sucessão: “No direito sucessório, pessoa morta é pessoa ausente. Mas como, se o corpo ainda está lá?”, perguntou

No campo da titularidade, a tecnologia permeou o direito das coisas. “A ideia geral é que não vou mais ter coisas, mas titularidade de um direito”, afirmou professora Renata Toledo, exemplificando com o compartilhamento de carros como Uber e de casas adquiridas na forma de cotas (time-share). “Se acontece algum problema com o imóvel, a culpa é de quem?”, indagou.

Direito-LGPDFev20.jpgDados é tudo

No segundo debate da noite, sobre Lei Geral de Proteção de Dados, professora Aline Regina Alves Stangorlini falou do grande leque de responsabilização que se abre com a LGPD que entrará em vigor em agosto de 2020 para assegurar direitos dos titulares de dados pessoais. “Dados é tudo, desde conteúdos digitais e físicos até o ser humano, que é um aglomerado de dados com células, órgãos, identidade etc. O problema é o que fazem com esses dados”, advertiu.

Especialista em Direito Público, a docente da Metodista mostrou de que forma algoritmos e sistemas virtuais capturam informações pessoais a cada clique geralmente com objetivo de comercializá-las, e não só: laboratórios de análises clínicas coletam dados humanos biológicos, assim como qualquer cadastro de compras exige números de RG e CPF. Agora, passam a ser invioláveis informações sobre intimidade, honra e imagem, que só podem ser divulgadas com autorização expressa do titular. “É um grande campo que se abre para atuar em Direito”, assinalou professora Aline.

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