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Debater maternidade em cárcere é tratar de direitos básicos para as mulheres

por cindy lima Última modificação 2022-11-10T15:23:08-03:00
O tema foi pauta no Congresso Metodista 2022

Em 15 anos o número da população carcerária no Brasil cresceu cerca de 600%, e, de acordo com dados de 2019 do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o número de mulheres que são mães e estão em cárcere é de aproximadamente 30 mil. Desse número 159 são gestantes, 85 estão amamentando e o número de crianças é por volta de 991, sendo que cerca de 80% dessas mães são as principais responsáveis e únicas pelos cuidados dos filhos.

No levantamento mais recente com dados de 2016 sobre os motivos de levarem a prisão dessas mulheres, 43% que é o equivalente a 18 mil pessoas, foram detidas por crimes relacionados ao tráfico de drogas e entorpecentes. O perfil das presidiárias normalmente segue um padrão de jovens entre 18 a 34 anos, sendo grande parte delas negras e pobres.

“O perfil carcerário dessas mulheres, em maioria, é de pretas e pardas. E, é demonstrado que mais de 60% de toda a população feminina possui a cor de pele negra. Isso deixa explicitamente a superposição dos excludentes sociais que são pessoas provenientes de favelas e condições de baixa renda”, aponta Fabio Moreira, estudante de Direito participante do grupo de pesquisa de Direito Penal do professor Fernando Shimidt de Paula, da Universidade Metodista.

Direitos femininos não atendidos

As penitenciárias e regras prisionais não foram desenvolvidas pensando nas necessidades das mulheres, na realidade, muitas das estruturas o Estado já possuía ou eram presídios masculinos.

Em relação as crianças, para que essas mulheres consigam permanecer com seus filhos nessas unidades, apenas 14% possuem berçários ou Centro de Referência Materno Infantil com espaços destinados à bebês com até 2 anos de idade. Já para as grávidas, apenas 16% possuem uma estrutura que consiga atender as suas necessidades.

“Falar sobre a gravidez no cárcere é tratar de direitos básicos que devem ser assegurados a todas as mulheres. Um direito que é de suma importância e que está prevista na Constituição Federal, na Lei de Execuções Penais, no Estatuto da Criança e do Adolescente, além das regras de BANGKOK, que são as regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratores”, parafraseia Fabio Moreira, Mayana Galvão, mestra em enfermagem e autora do artigo: "Vivência de mulheres em situação de cárcere penitenciário durante o período gestacional".

Em fevereiro de 2018, foi proferido um habeas corpus coletivo pelo STF em razão dessas mães que foram presas com o objetivo de substituir a prisão preventiva para domiciliar a todas as mulheres presas que se encontravam grávidas ou mães de crianças com até 12 anos de idade, com exceção de mulheres que cometeram crimes mediante a violência ou grave ameaça contra os próprios filhos ou em situações excepcionalíssimas.

“Depois de dois anos desse habeas corpus, dessa determinação de liberar essas mães, os tribunais ignoram essa medida, inclusive o próprio Supremo”, pontua Fabio que ainda complementa com dados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (Cadhu), que reúne advogados do Brasil todo, com uma análise que em 468 de decisões de ministros do supremo, apenas 15,5% das mulheres foram liberadas para prisão domiciliar, constatando que apenas menos da metade tivessem essa decisão.

Apesar de constar na Constituição o asseguramento aos presos, o respeito à integridade física e moral, assegurar as presidiárias condições de permanecer com seus filhos no período de amamentação, e assegurar na lei de Recepções Penais o acompanhamento médico a mulher principalmente no pré-natal e no pós-parto intensivo ao recém-nascido, hoje, em São Paulo, as mães amamentam apenas durante um período de 6 meses.

“O órgão da OMS, Organização Mundial da Saúde, diz que é necessário a permanência de dois anos dessa mãe dando essa amamentação para o seu filho. Isso mostra que nas normativas, o que dizem os órgãos de saúde, o Estado não respeita esse tempo, dignidade e direito dessas mães e crianças”, pontua.

Confira na íntegra

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