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Alunos de Direito simulam Tribunal do Júri e absolvem réu acusado de feminicídio

por Maria Luisa Marcoccia Última modificação 2023-12-08T07:34:24-03:00

Por causa de depoimentos de testemunhas considerados frágeis, o Conselho de Sentença absolveu pelo placar de 5 votos a 2 um réu julgado pelo assassinato da esposa. O Tribunal do Júri do curso de Direito, realizado na noite de 5 de dezembro, baseou-se em caso real, mas tratou-se de simulação desenvolvida por alunos do 8º e 10º semestres da Universidade Metodista de São Paulo em atividade complementar à matéria de Prática Penal.

O julgamento abordou a contratação ou mando (ou não) de um feminicídio. O marido foi representado pelo aluno Cidnei do Carmo. Todas as etapas foram encenadas pelos estudantes, inclusive na condição de testemunhas e de policiais militares. Presidiram o Tribunal os advogados criminalistas Guilherme Souza e Silas Rodrigues, convidados para agregar, com a experiência da profissão, no aprendizado das turmas.

“O Júri é, por si só, um divisor de águas, pois submete o aluno ao efetivo exercício da profissão de forma antecipada. Afinal, as sustentações ocorrem sob pressão de profissionais experientes, além de um plenário completamente lotado. Exige-se extrema preparação dos alunos, o que ocorre durante todo o semestre”, explica prof. Bruno Aparecido Souza, responsável pela turma.

Acusação x defesa

Gabrielle da Silva Moreira, Gusthavo Vergueiro Navarro, João Roberto Jurado dos Santos e Suzana Alves dos Santos, do 8º semestre de Direito, representaram o Ministério Público e acusaram o réu de ter sido o mandante do crime. Sustentaram que sua ausência e a articulação facilitadora dos executores no dia do crime, bem como a consumação de fraude processual quanto à alteração da cena e das provas da ocorrência, não deixavam dúvidas sobre a participação do marido como contratante.

Bruna Campos Mendes, Gabriel Ferreira Araújo, Paulo Henrique Alves da Silva e Thiago Pissani do Amaral, também do 8º período, representaram a Defesa e argumentaram sobre a inexistência de provas quanto à efetiva participação do réu, principalmente na qualidade de mandante. Eles asseguraram que a ausência do marido não se deu em razão de uma conduta facilitadora, mas foi consequência do seu dia-dia de trabalho. Os depoimentos testemunhais contribuíram para o fato de que, na verdade, a suposta alteração da cena e das provas do crime foi fruto de depoimentos frágeis.

Assim, o Conselho de Sentença, formado por alunos do 10º semestre noturno, absolveu o réu por 5 votos a 2.

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Texto: Malu Marcoccia
Última atualização: 07/12/2023

 

 

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