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Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 54, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais caracteriza-se como um contrato de adesão. Quando da realização da matrícula, o aluno ou o seu responsável legal adere ao mesmo, sem haver a necessidade de sua assinatura. Por este motivo, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, registrado em Cartório de Títulos e Documentos, está à disposição neste Portal e é divulgado internamente nos Campi e Polos de Apoio Presencial por meio dos quadros de avisos.

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