ATO ADMINISTRATIVO IMS/DG Nº 31/2003

O Diretor Geral do Instituto Metodista de Ensino Superior - IMS, no uso de suas atribuições...
______________________________________ Define turnos para gratuidade O Diretor Geral do Instituto Metodista de Ensino Superior - IMS, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º Definir os turnos de gratuidade para cooperadores e dependentes da Universidade Metodista de São Paulo, dos cursos oferecidos em mais de um turno, independente de seu oferecimento no Processo Seletivo:
Curso Turno
Administração - Habilitação Comércio Exteriormanhã
Administração - Habilitação Administração Geral manhã
Biomedicinanoite
Ciência da Computação manhã
Comunicação Social - Habilitação Comunicação Mercadológica manhã
Comunicação Social - Habilitação Jornalismomanhã
Comunicação Social - Habilitação Pub. Propagandatarde
Comunicação Social - Habilitação Radialismomanhã
Direitomanhã
Educação Físicamanhã
Farmácianoite
Fonoaudiologianoite
Letras - Port. Inglês manhã
Medicina Veterinária tarde
Nutriçãomanhã
Pedagogiatarde
Psicologia manhã
Teologianoite
Turismomanhã
Parágrafo único. Se por qualquer razão não for oferecido o curso no turno indicado, a gratuidade se manterá no outro turno. Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua assinatura, revogado o Ato Administrativo IMS/DG Nº 11/2002 e disposições em contrário. São Bernardo do Campo, 05 de novembro de 2003. Prof. Dr. Davi Ferreira Barros Diretor Geral

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